Perguntas Frequentes

O que é a ANBCB? A Associação Nacional dos Analistas do Banco Central do Brasil – ANBCB, pessoa jurídica de direito privado, organizada pela livre associação de pessoas com afinidades de interesses, para fins não econômicos, é uma associação civil de âmbito nacional, que congrega todos os membros ocupantes do cargo de Analista do Banco Central do Brasil, regendo-se na forma e condições estabelecidas em Estatuto. A ANBCB buscará a cooperação com outras entidades na defesa dos interesses de seus associados.
1. Quais os objetivos da Associação?Manter e ampliar o protagonismo do Analista do Banco Central do Brasil (BCB), em relação às suas atribuições e às suas prerrogativas, conforme lei e Regimento Interno do BCB. Por conseguinte, garantir a higidez da condução da política monetária e da supervisão do sistema financeiro nacional, no que compete à autoridade delegada ao BCB, em prol do cidadão brasileiro, conforme missão institucional do BCB.
2. Como será a atuação da Associação?Será direta e pragmática. Sem perder as peculiaridades locais, buscará tratar os temas atinentes ao Analista e à instituição de forma suprarregional, com a instituição de um colegiado. Se o BCB readquiriu seu brilho como entidade essencial à República, é preciso fazer o mesmo com quem cumpre a missão institucional do BCB com excelência. Assim, pretendemos recolocar o principal cargo do BCB de volta ao topo do Executivo quanto à sua importância e ao seu reconhecimento, assim como fizemos com a instituição.
3. Como será a relação da Associação e do Sindicato? A Associação caminhará junto com o sindicato quando os interesses forem comuns; quando não o forem, o posicionamento será analisado democraticamente pelos associados. Pela natureza própria de sindicato, a atuação do Sinal às vezes torna-se ampla demais e acaba incorporando demandas que não são exatamente as nossas ou, pelo menos, não têm o mesmo nível de prioridade para nós.

Há sentimento de perda de oportunidades e de escolhas que não refletem os desejos dos Analistas. Outros grupos, no passado, também já se sentiram sub representados ou carentes de representação específica. São os casos do Sintbacen (Sindicato dos Técnicos do Banco Central, juridicamente uma Associação), ABACE (Associação Brasiliense de Aposentados do Banco Central), AAFBC (Associação dos Antigos Funcionários do Banco Central) e APBC (Associação Nacional dos Procuradores do Banco Central do Brasil, fundida à ANAFE – Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais).
4. Não seria uma lógica boa apenas para a Administração? “Dividir para conquistar…”? Com certeza não. Nossa lógica é “organizar para conquistarmos”, especialmente vendo as carreiras congêneres se descolando. Decerto, para a Administração do BC, seria mais fácil tratar apenas com uma entidade, que pouco propõe ou que tem como interesse mais antagonizar do que procurar consenso e criar oportunidades. Há muitos interesses difusos, o que dificulta antever movimentos e traçar estratégias para reação. Ainda, com a Associação, pretendemos reequilibrar a relação de forças nos temas de interesse dos Analistas e de fortalecimento da instituição.
5. Por que não juntar as forças com o Sindicato? Trata-se de questão de escolha de representatividade. A Associação é uma alternativa ao sentimento de falta de representatividade de segmento expressivo dos Analistas do BCB quanto a decisões que repercutem diretamente sobre sua vida funcional.

Esse sentimento é evidente, na medida em que outras entidades decidem, por exemplo, sobre as atribuições e as prerrogativas do nosso cargo, mas não há entidade que dê nossa visão específica. Há, novamente, uma sub-representação nas mesas de negociação dentro e fora do BCB, o que não ocorre, por exemplo, com os colegas técnicos.
6. A Associação visa suplantar o Sindicato? Não. A Associação visa somente a influir nas discussões de âmbito institucional afetas à vida funcional do Analista do Banco Central e ao BCB.

O Sindicato reflete sua atuação em todo seu escopo de representação; atualmente, também é a única fonte de informação quando a Diretoria Colegiada, os representantes do Governo Federal, ou a sociedade civil querem captar o sentimento dos servidores sobre determinado tema. A ANBCB o fará especificamente no que se refere aos analistas.
7. A ANBCB tem prazo indeterminado? Sim, a ANBCB terá prazo indeterminado. Ainda assim, sempre há, a possibilidade dissolução da Associação ou de fusão com outras entidades, desde que haja inequívoca afinidade de propósitos, como o fez a Associação de Procuradores, que fui fundada, passou um período suspensa, foi reativada em 2009 e, em 2017, optou por se integrar à Anafe (Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais), apesar de o Sinal também representá-los.
8. Há alguma filiação político-partidária ou ideológica? O projeto do Estatuto Social veda tal alinhamento.
9. Afinal, o que é uma Associação? Há exemplos de outras Associações no serviço público federal? É uma união de pessoas que se organizam para fins não econômicos (Código Civil, art. 53).

Sim, não faltam exemplos. Os mais próximos, por óbvio são APBC e SinTBacen. Além desses, há a Associação Nacional do Auditores Fiscais da Receita Federal, a Associação dos Analistas de Comércio Exterior, a União dos Auditores Federais de Controle Externo, União Nacional de Servidores Auditores, Técnicos e Auxiliares do Tribunal de Contas da União, Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil, Associação dos servidores do Tesouro Nacional, entre outras.
10. Haverá contribuição financeira pelos associados? Sim. A sugestão é o valor de R$ 51, a ser paga a partir da assembléia de eleição da diretoria em fevereiro de 2019, em alusão à Emenda nº 51, que gerou mais união entre os analistas e nos alertou para as oportunidades e riscos que nos cercam.
11. A associação tem legitimidade para atuar judicialmente em defesa dos associados? Sim, diferentemente do sindicato, que atua como substituto processual, a associação pode atuar como representante processual. Pra isso, há necessidade de manifestação do associado, seja individualmente, seja por meio de assembleia. Essa manifestação é dispensada, excepcionalmente, ao se tratar de mandado de segurança coletivo, após 1 (um) ano de constituição da ANBCB.
12. Como será o processo decisório da Associação? O Estatuto ainda está em construção e aberto a sugestões. Em princípio, a Associação será composta por Assembleia Geral, Diretoria e Conselho Consultivo. Consultas ou votações se darão preferencialmente por meio eletrônico. A Assembleia Geral será a instância máxima da ANBCB. A Diretoria, composta por 5 membros, conduzirá a associação e será assessorada pelo Conselho Consultivo, inicialmente composto por 1 membro de cada regional, que poderá, inclusive, rever atos da diretoria.