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Nota pública sobre o caso Master

É necessária a preservação da autonomia técnica do Banco Central, afastando as implicações institucionais do caso Master sobre a supervisão bancária e a estabilidade do sistema financeiro nacional

Os desdobramentos do chamado caso Banco Master expuseram uma inflexão institucional preocupante ao deslocar o Banco Central do Brasil, autoridade monetária e reguladora do sistema financeiro nacional, para uma posição ambígua, próxima à de objeto de suspeição. Ao tratar o regulador como foco indireto de questionamentos e apurações, cria-se um precedente que fragiliza os fundamentos da supervisão bancária, compromete a previsibilidade regulatória e afeta a confiança na estabilidade do sistema financeiro.

Esse quadro foi agravado por procedimentos inusuais e por tensões públicas entre órgãos de Estado, amplamente registradas pela imprensa. Reportagens recentes passaram a noticiar a realização de inspeções por órgão de controle externo no âmbito do episódio, adentrando em matéria de mérito regulatório e de aspecto correicional, atípica de tratamento por órgãos dessa natureza. Ainda, em âmbito judicial, causou preocupação a tentativa de avaliar a partir da opinião de um regulado recém liquidado “como o Banco Central agiu”, em detrimento da análise objetiva dos fatos relacionados à instituição supervisionada.

Tal inversão lógica enfraquece o princípio da deferência técnica ao regulador e amplia a insegurança jurídica no sistema financeiro nacional. A atuação do Banco Central, por sua natureza, está estruturada em processos técnicos, colegiados e amparados por marcos legais claros. A submissão dessas decisões a questionamentos precoces ou paralelos, antes da consolidação dos fatos regulatórios, pode gerar efeitos adversos sobre concorrência, investimentos e funcionamento regular dos mercados financeiros.

Haver apreciação por outro órgão de estado é normal, esperado e justo em qualquer democracia, e assim tem sido feito através do escrutínio de liquidações passadas que levam por vezes décadas de amplos debates em cortes judiciais até uma solução final. O que é incomum é a simultaneidade disso com o procedimento de liquidação, que acaba por enfraquecer o instituto por si. No sistema financeiro nacional não existe registro histórico de tomada de medida de controle externo ou judicial concomitante à liquidação bancária.

O recuo posterior quanto à participação de dirigente do Banco Central – ocupante de diretoria sequer responsável pelo ato de liquidação em si – em acareação trouxe distensionamento pontual, mas não encerrou a instabilidade institucional. O episódio evidenciou que a autonomia do Banco Central, quando não acompanhada de salvaguardas institucionais robustas, pode expor o regulador a pressões externas e a tentativas de personalização de decisões que são, por definição legal, técnicas, colegiadas e impessoais.

Nesse contexto, a Associação Nacional dos Auditores do Banco Central do Brasil tem atuado de forma responsável, prestando esclarecimentos à sociedade e reafirmando que a autonomia técnica e operacional do Banco Central é condição essencial para a estabilidade econômica, a segurança jurídica e o adequado funcionamento do sistema financeiro. As manifestações públicas da associação, repercutidas em diversos veículos da imprensa nacional, reforçam que a discussão em curso não é corporativa, mas institucional, envolvendo a credibilidade do regulador e a confiança nos marcos regulatórios do país.

O episódio reforça a necessidade de fortalecimento do arcabouço institucional do Banco Central, com autonomia administrativa, financeira e operacional efetiva, bem como com mecanismos adequados de proteção legal aos seus servidores no exercício regular de suas funções. Essas garantias não constituem privilégio, mas instrumentos indispensáveis para que o regulador exerça seu papel com independência, previsibilidade e segurança, protegendo a economia real, prevenindo crises bancárias, reduzindo custos de crédito e preservando o poder de compra dos recursos depositados pelo cidadão brasileiro.

Gestão ANBCB 2025/2027