A aprovação da PEC 65/2023 pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado representa um avanço estrutural necessário para o aprimoramento institucional do Banco Central do Brasil (BCB). Nos dias que se seguiram ao avanço da proposta, circularam alegações de que o texto criaria instabilidade nas contas públicas, alteraria prejudicialmente a relação entre o BCB e o Tesouro Nacional e abriria brechas para emissão inflacionária de moeda. A ANBCB entende que essas afirmações merecem resposta técnica precisa, pois decorrem de leituras equivocadas ou incompletas do texto em tramitação, e que, além de rebatê-las, é indispensável compreender o problema real que a PEC busca resolver.
O Banco Central acumula hoje responsabilidades de escopo crescente: conduz a política monetária, supervisiona prudencialmente um dos sistemas financeiros mais complexos do mundo, mantém infraestruturas críticas como o Pix e o Sistema de Pagamentos Brasileiro, gerencia as reservas internacionais e enfrenta desafios permanentes de cibersegurança e estabilidade financeira. Tudo isso com um regime orçamentário concebido para órgãos administrativos comuns, sem natureza financeira, que impõe restrições de pessoal, limites ao planejamento de longo prazo e dependência de ciclos orçamentários inadequados à dinâmica de uma autoridade monetária. A PEC 65/2023 responde diretamente a essa incoerência institucional, conferindo ao BCB os instrumentos mínimos para cumprir sua missão com eficiência e previsibilidade.
A crítica mais recorrente diz respeito à suposta alteração prejudicial da relação financeira entre o BCB e o Tesouro Nacional. O próprio relator da PEC, senador Plínio Valério, foi categórico: a proposta não modifica os mecanismos estabelecidos pela Lei 13.820/2019, que continuará regendo os fluxos de resultados entre as duas instituições, inclusive as transferências ao Tesouro, que somaram liquidamente cerca de R$ 1 trilhão nos últimos dezoito anos. Mais do que preservar esses mecanismos, a PEC os fortalece ao constitucionalizar princípios relacionados à integridade patrimonial do BCB e à constituição de reservas de resultado destinadas à cobertura de perdas e contingências, o que reduz estruturalmente a dependência de aportes emergenciais do Tesouro e confere maior previsibilidade à relação entre as duas instituições. Eventuais prejuízos seguirão sendo cobertos, prioritariamente, por essas reservas e pelo patrimônio líquido da própria instituição, com aporte da União apenas em último caso.
Igualmente infundada é a alegação de que a PEC reduziria a transparência das contas públicas ou prejudicaria o cumprimento das metas fiscais. O texto vai na direção oposta: ao reconhecer o BCB como integrante do setor público financeiro e exigir a divulgação explícita dos impactos metodológicos decorrentes dessa classificação, a proposta amplia a clareza das contas públicas e reforça a aderência às melhores práticas internacionais de mensuração fiscal. Além disso, o inciso II do § 7º do artigo 164 determina expressamente que os fluxos financeiros entre a União e o BCB serão excluídos do cálculo das metas fiscais, preservando a comparabilidade dos resultados, a previsibilidade da gestão orçamentária e a capacidade do Congresso de fiscalizar o cumprimento das metas. Economistas como Carlos Kawall, ex-secretário do Tesouro, reforçam que variações de resultado do BCB só afetam o primário quando há transferência efetiva de recursos, o que a PEC não obriga nem favorece.
A PEC tampouco representa inovação isolada ou experiência sem paralelo. Autonomia financeira, capacidade de auto-organização e financiamento por receitas próprias são características recorrentes dos bancos centrais autônomos ao redor do mundo. O Fundo Monetário Internacional e o Banco de Compensações Internacionais (BIS) reconhecem que recursos adequados e independência institucional são elementos determinantes para a efetividade das autoridades monetárias, e que a fragilidade financeira de um banco central pode comprometer sua capacidade de atuar com isenção e tempestividade. A classificação do BCB como “entidade pública de natureza especial” mantém a instituição integralmente dentro do direito público, reconhece sua singularidade funcional e viabiliza a autonomia sem romper com o regime de metas de inflação, com a prestação de contas ao Senado Federal ou com qualquer mecanismo de controle democrático hoje vigente.
A ANBCB reafirma seu apoio à aprovação da PEC 65/2023 e à consolidação de um Banco Central tecnicamente sólido, democraticamente controlado e operacionalmente preparado para os desafios do sistema financeiro contemporâneo.
